Ohayou, minna! Antes de tudo, vou avisando que poderá vir a ser complicado postar, pois para além da faculdade, este mês estou ainda a participar no inktober e a seguir tudo à letra: é um projeto onde se faz um desenho todos os dias de outubro, sendo que todos os dias têm um tema e que esses temas mudam todos os anos. Este ano, a proposta oficial é [esta], e embora o terceiro dia já tenha sido complicado que chegue, estou a sentir-me orgulhosa do resultado e é algo que quero mesmo levar até ao fim. Até porque sentia falta de ser tão criativa como ando a ser...
Fontes: w1w w2w w3w w4w w5w w6w w7w w8w w9w w10w
- Como forma de travar a "venda de bebés" e evitar que as pessoas que se oferecem para carregar o bebé por dinheiro, não pode haver um pagamento à pessoa que carrega o bebé. Não há nenhuma gerência de gestantes, o casal deve encontrar a pessoa que empresta a barriga por meios próprios e devem conhecer-se pessoalmente primeiro.
- O casal e a pessoa gestante devem apresentar a candidatura em conjunto. Para além disso, deverão dirigir-se a um centro médico para que se ateste as condições psicológicas da pessoa que se oferece a carregar o bebé, e para se garantir que há infertilidade por parte do casal que quer ter o bebé. Gestante e casal devem conhecer-se previamente.
- Quem pode ter um bebé recorrendo a barriga de aluguer? Casais de género diferente que envolvam uma pessoa sem útero, pessoas afab solteiras, divorciadas e viúvas inférteis e/ou sem útero, e casais de duas pessoas afab (não vi um único artigo que considerasse que nem toda a gente que tem um útero é mulher, mas pronto, tomei a liberdade de corrigir para afab - assigned female at birth). Estrangeiros podem ser beneficiários.
- Quem pode ser gestante? Uma pessoa em condições de saúde, que já tenha pelo menos um filho. Podem ser familiares do casal beneficiário.
- Porquê que a lei foi aprovada? Para dar solução a casais onde nenhuma das pessoas envolvidas tem útero, que não podia recorrer a fertilização in vitro nem a inseminação artificial (pois a causa ia para além de um problema de infertilidade na pessoa afab ou amab, respetivamente). Basicamente, a lei só contempla casos de doença, ignorando orientações sexuais ou opções de vida.
- Dizem que legalizar isto limita a liberdade da mulher e a trata como uma mera incubadora - mas tendo sido legalizado de forma "altruísta", ou seja, sem propósitos financeiros, eu não vejo porquê que alguém o faria sem ser por escolha própria. Sei lá, acho que ter autonomia e liberdade implica fazer as próprias escolhas, e querer transportar um bebé para fazer um outro casal feliz parece-me uma escolha mais do que digna. A pessoa gestante não é uma mera incubadora - é um ser consciente que decidiu fazer mais alguém feliz e se calhar até se sente realizada assim.
- Ironicamente, é legal o casal beneficiário escolher a forma de amamentação - o que, isso sim, limita a liberdade da gestante. Se eu entendi bem, ela pode ser obrigada a ter de amamentar a criança, e isso é que lhe tira o controlo do próprio corpo. Por outro lado, há um ponto que diz que o casal beneficiário não pode controlar o comportamento da pessoas grávida, dois pontos que me deixaram confusa. Para além do mais, nem sempre a noção do "breast is best" é verdade [www], e se um casal insistir que a gestante não pode dar biberão quando se calhar isso seria melhor, o próprio bebé pode acabar desnutrido.
- Só é permitido que os casais beneficiários sejam casais com mulheres inférteis, ou seja, casais de homens/pessoas amab não contam, embora um homem cis e uma mulher trans possam, já que para todos os efeitos ela é uma mulher sem útero. Isso pareceu-me imensamente discriminatório: se um caso é obrigado a adotar, o outro também deveria ser, e embora eu decididamente tenha preferência por adoção, não vejo porquê só não dar a opção a uma das possíveis situações que não permite ter filhos próprios. Inicialmente, não era permitido a casais de duas mulheres, mas agora a lei já as abrange.
- Pessoas solteiras ou viúvas que sejam inférteis estão contempladas, mas não estavam inicialmente. Tal como com os casais de duas "mulheres", pelo menos é um progresso em relação à versão inicial da lei, em que só mulheres cis inférteis casadas com homens cis podiam beneficiar. Pelo que vi, é necessário que se prove que pelo menos uma "mulher" (de possíveis duas) que quer o bebé é infértil ou não tem útero, sendo isso uma medida para evitar que alguém procure barrigas de aluguer só para não estragar o corpo. Mas precisamente por haver essa tentativa de inclusividade sinto que deve ser muito duro para casais de homens cis e de pessoas amab serem os únicos exemplos deixados de fora.
- Muita gente está preocupada com o vínculo emocional que se forma entre gestante e bebé - e embora trabalhe esse argumento de uma forma demasiado lamechas para o meu gosto e que dá demasiado valor a ligações biológicas, o ponto final é relevante: seria necessário estabelecer mais medidas que dessem direitos a gestantes de cuidar do vínculo com os seus bebés.
- Direitos da pessoa gestante:
- Se até ao momento do parto a pessoa gestante decidir revogar o consentimento, pode fazê-lo. Isto implica poder ficar com a criança, e abortar em caso de malformação do feto. Não sei até que ponto pode abortar se nao houver malformação, mas creio que o poderá fazer da mesma forma que qualquer gestante pode em Portugal, ou seja, até às 10 semanas.
- Após o parto, a gestante não pode revogar consentimento. O bebé será necessariamente dos pais. Contudo, em consideração ao vínculo emocional que se costuma formar entre a pessoa grávida e a criança, esta pode beneficiar pelo menos do mínimo dispensável para estar com ela, evitando que a ausência de uma relação prejudique tanto gestante como criança.
- O parto da pessoa gestante garante a um período de recuperação entre 14 a 30 dias, de acordo com a indicação médica.
- O casal e a pessoa gestante têm de se conhecer previamente, e podem até ser familiares ou amigos. Eu acho isso bom porque assim a pessoa grávida sabe a quem estará a entregar a criança e o casal pode pelo menos reconhecer devidamente a mãe/pai/whatever que ficou grávide. Ou seja, mais uma coisa bem feita pela lei na minha opinião.
- O terceiro link levanta, e bem, questões relativamente aos direitos da criança: "O que acontece à crianças em caso de deficiência? Em casos em que há risco de vida para a gestante de substituição, o que prevalece: o direito à vida da criança que vier a nascer ou direito à vida da gestante?" - de facto, não sei se a lei cobre isso, coisa que devia. Mas essas eram as questões que deviam estar a ser discutidas, e que se calhar o teriam sido se não houvesse tanta gente a especular sobre se as gestantes estão a sentir-se usadas ou não (uma questão sem dúvida relevante, mas que foi rapidamente solucionada dentro da medida do possível).
- Em resposta à primeira questão, o casal deveria ter de continuar a aceitar a criança, tal como acontece com casais que têm filhos seus com deficiências. O problema apresentado é o mesmo que acontece a esses casais: não se sabe até que ponto respeitariam a dignidade da criança, mas esse risco é paralelo a várias questões e não devia ser trazido à baila como se fosse um problema especificamente derivado da legalização de barrigas de aluguer.
- Em resposta ao segundo contra-argumento, também se devia proceder como nos casos em que a pessoa grávida está mesmo em risco, perante um filho seu. Aborto deve ser uma opção, até porque em todo o caso é legal em Portugal: se a opção será aceite, creio que deve depender maioritariamente da decisão da gestante. Medidas que deviam ser tomadas? Antes de permitir que se assine o contrato, garantir que o casal beneficiário não se opõe ao aborto, para não comprometer a vida da gestante ou não a acusar mais tarde de ter morto o bebé deles. De acordo com a lei, a gestante pode abortar em caso de mal-formação do feto, mas não percebi bem se o pode fazer noutros casos.
- Outra questão relevante também mencionada no terceiro link é: "O que acontece se o contrato for considerado nulo (se, por exemplo, mais tarde se perceber que houve um pagamento)?". Realmente, o facto de ser proibido não anula tentativas, e esse é o maior medo das pessoas. Ainda assim, não acho que se devesse proibir a prática nem assumir que esse risco automaticamente explora o corpo de quem pode engravidar. A medida tomada por Portugal já é bastante boa e evita tanto que se trate tanto bebés como gestantes como se fossem mercadoria.
Enfim, vamos resumir o que eu acho:
- É bom não haver agências e ser proibido o envolvimento de dinheiro. As despesas médicas são pagas após apresentação de fatura, e é só.
- A lei devia cobrir o que acontece em caso de anulamento devido a envolvimento de dinheiro, anulamento devido a decisões das partes envolvidas, e gravidez de risco, pelo menos.
- Por favor vamos tirar pessoas que valorizam obsessivamente o vínculo emocional entre gestante e bebé da conversa?... A gestante já tem de ter um filho seu e há medidas que bastem para evitar danos psicológicos.
- É preciso garantir que nenhuma das pessoas envolvidas é contra o aborto. Para todos os efeitos, a decisão de abortar cabe à pessoa grávida.
- Não vou perdoar que não deixem casais de pessoas amab recorrer a isto. E mesmo opções como ser pai sozinho podiam ser contempladas... (embora, uma parte de mim aprove porque pode ser que isso leve à adoção, mas não é justo que certas pessoas tenham escolha e outras não...)
- Obrigada ILGA, por pelo menos ter feito pressão para se extender a lei para além do único tipo de casal inicialmente contemplado.






