"Barrigas de aluguer" e todas as questões que a lei portuguesa levanta


Ohayou, minna! Antes de tudo, vou avisando que poderá vir a ser complicado postar, pois para além da faculdade, este mês estou ainda a participar no inktober e a seguir tudo à letra: é um projeto onde se faz um desenho todos os dias de outubro, sendo que todos os dias têm um tema e que esses temas mudam todos os anos. Este ano, a proposta oficial é [esta], e embora o terceiro dia já tenha sido complicado que chegue, estou a sentir-me orgulhosa do resultado e é algo que quero mesmo levar até ao fim. Até porque sentia falta de ser tão criativa como ando a ser...

O post de hoje começou a ser montado há já um mês, e é sobre algo que foi autorizado em Portugal há relativamente pouco tempo (julho deste ano): barrigas de aluguer. Como surgiu bastante oposição a isso, eu fui pesquisar e trago aqui as conclusões que tirei.

Fontes: w1w w2w w3w w4w w5w w6w w7w w8w w9w w10w
OBS: Embora na maioria do texto eu utilize o termo "barriga de aluger" por ser o nome mais popular, o correto, de acordo com as leis em Portugal, é gestação de substituição.

Para ser sincera, embora muitos argumentos contra sejam razoáveis, encontrei artigos de oposição que eram uma treta. Sinto que as pessoas estão a encarar tudo ao contrário e a encarar os problemas como a regra, não a exceção, assim ignorando os pontos fortes de permitir isto. Contudo, antes de poder abordar a parte da retórica, vamos explicitar como é que é a legislação em Portugal:
  • Como forma de travar a "venda de bebés" e evitar que as pessoas que se oferecem para carregar o bebé por dinheiro, não pode haver um pagamento à pessoa que carrega o bebé. Não há nenhuma gerência de gestantes, o casal deve encontrar a pessoa que empresta a barriga por meios próprios e devem conhecer-se pessoalmente primeiro.
  • O casal e a pessoa gestante devem apresentar a candidatura em conjunto. Para além disso, deverão dirigir-se a um centro médico para que se ateste as condições psicológicas da pessoa que se oferece a carregar o bebé, e para se garantir que há infertilidade por parte do casal que quer ter o bebé. Gestante e casal devem conhecer-se previamente.
  • Quem pode ter um bebé recorrendo a barriga de aluguer? Casais de género diferente que envolvam uma pessoa sem útero, pessoas afab solteiras, divorciadas e viúvas inférteis e/ou sem útero, e casais de duas pessoas afab (não vi um único artigo que considerasse que nem toda a gente que tem um útero é mulher, mas pronto, tomei a liberdade de corrigir para afab - assigned female at birth). Estrangeiros podem ser beneficiários.
  • Quem pode ser gestante? Uma pessoa em condições de saúde, que já tenha pelo menos um filho. Podem ser familiares do casal beneficiário.
  • Porquê que a lei foi aprovada? Para dar solução a casais onde nenhuma das pessoas envolvidas tem útero, que não podia recorrer a fertilização in vitro nem a inseminação artificial (pois a causa ia para além de um problema de infertilidade na pessoa afab ou amab, respetivamente). Basicamente, a lei só contempla casos de doença, ignorando orientações sexuais ou opções de vida. 

Ok, agora que já cobri os pontos principais, vamos ver o quê que eu acho de cada uma das críticas feitas, e mesmo das condições para recorrer ao processo:
  • Dizem que legalizar isto limita a liberdade da mulher e a trata como uma mera incubadora - mas tendo sido legalizado de forma "altruísta", ou seja, sem propósitos financeiros, eu não vejo porquê que alguém o faria sem ser por escolha própria. Sei lá, acho que ter autonomia e liberdade implica fazer as próprias escolhas, e querer transportar um bebé para fazer um outro casal feliz parece-me uma escolha mais do que digna. A pessoa gestante não é uma mera incubadora - é um ser consciente que decidiu fazer mais alguém feliz e se calhar até se sente realizada assim. 
  • Ironicamente, é legal o casal beneficiário escolher a forma de amamentação - o que, isso sim, limita a liberdade da gestante. Se eu entendi bem, ela pode ser obrigada a ter de amamentar a criança, e isso é que lhe tira o controlo do próprio corpo. Por outro lado, há um ponto que diz que o casal beneficiário não pode controlar o comportamento da pessoas grávida, dois pontos que me deixaram confusa. Para além do mais, nem sempre a noção do "breast is best" é verdade [www], e se um casal insistir que a gestante não pode dar biberão quando se calhar isso seria melhor, o próprio bebé pode acabar desnutrido. 
  • Só é permitido que os casais beneficiários sejam casais com mulheres inférteis, ou seja, casais de homens/pessoas amab não contam, embora um homem cis e uma mulher trans possam, já que para todos os efeitos ela é uma mulher sem útero. Isso pareceu-me imensamente discriminatório: se um caso é obrigado a adotar, o outro também deveria ser, e embora eu decididamente tenha preferência por adoção, não vejo porquê só não dar a opção a uma das possíveis situações que não permite ter filhos próprios. Inicialmente, não era permitido a casais de duas mulheres, mas agora a lei já as abrange. 
  • Pessoas solteiras ou viúvas que sejam inférteis estão contempladas, mas não estavam inicialmente. Tal como com os casais de duas "mulheres", pelo menos é um progresso em relação à versão inicial da lei, em que só mulheres cis inférteis casadas com homens cis podiam beneficiar. Pelo que vi, é necessário que se prove que pelo menos uma "mulher" (de possíveis duas) que quer o bebé é infértil ou não tem útero, sendo isso uma medida para evitar que alguém procure barrigas de aluguer só para não estragar o corpo. Mas precisamente por haver essa tentativa de inclusividade sinto que deve ser muito duro para casais de homens cis e de pessoas amab serem os únicos exemplos deixados de fora.
  • Muita gente está preocupada com o vínculo emocional que se forma entre gestante e bebé - e embora trabalhe esse argumento de uma forma demasiado lamechas para o meu gosto e que dá demasiado valor a ligações biológicas, o ponto final é relevante: seria necessário estabelecer mais medidas que dessem direitos a gestantes de cuidar do vínculo com os seus bebés. 
  • Direitos da pessoa gestante:
    • Se até ao momento do parto a pessoa gestante decidir revogar o consentimento, pode fazê-lo. Isto implica poder ficar com a criança, e abortar em caso de malformação do feto. Não sei até que ponto pode abortar se nao houver malformação, mas creio que o poderá fazer da mesma forma que qualquer gestante pode em Portugal, ou seja, até às 10 semanas.
    • Após o parto, a gestante não pode revogar consentimento. O bebé será necessariamente dos pais. Contudo, em consideração ao vínculo emocional que se costuma formar entre a pessoa grávida e a criança, esta pode beneficiar pelo menos do mínimo dispensável para estar com ela, evitando que a ausência de uma relação prejudique tanto gestante como criança.
    • O parto da pessoa gestante garante a um período de recuperação entre 14 a 30 dias, de acordo com a indicação médica. 
  • O casal e a pessoa gestante têm de se conhecer previamente, e podem até ser familiares ou amigos. Eu acho isso bom porque assim a pessoa grávida sabe a quem estará a entregar a criança e o casal pode pelo menos reconhecer devidamente a mãe/pai/whatever que ficou grávide. Ou seja, mais uma coisa bem feita pela lei na minha opinião.
  • O terceiro link levanta, e bem, questões relativamente aos direitos da criança: "O que acontece à crianças em caso de deficiência? Em casos em que há risco de vida para a gestante de substituição, o que prevalece: o direito à vida da criança que vier a nascer ou direito à vida da gestante?" - de facto, não sei se a lei cobre isso, coisa que devia. Mas essas eram as questões que deviam estar a ser discutidas, e que se calhar o teriam sido se não houvesse tanta gente a especular sobre se as gestantes estão a sentir-se usadas ou não (uma questão sem dúvida relevante, mas que foi rapidamente solucionada dentro da medida do possível).
    • Em resposta à primeira questão, o casal deveria ter de continuar a aceitar a criança, tal como acontece com casais que têm filhos seus com deficiências. O problema apresentado é o mesmo que acontece a esses casais: não se sabe até que ponto respeitariam a dignidade da criança, mas esse risco é paralelo a várias questões e não devia ser trazido à baila como se fosse um problema especificamente derivado da legalização de barrigas de aluguer.
    • Em resposta ao segundo contra-argumento, também se devia proceder como nos casos em que a pessoa grávida está mesmo em risco, perante um filho seu. Aborto deve ser uma opção, até porque em todo o caso é legal em Portugal: se a opção será aceite, creio que deve depender maioritariamente da decisão da gestante. Medidas que deviam ser tomadas? Antes de permitir que se assine o contrato, garantir que o casal beneficiário não se opõe ao aborto, para não comprometer a vida da gestante ou não a acusar mais tarde de ter morto o bebé deles. De acordo com a lei, a gestante pode abortar em caso de mal-formação do feto, mas não percebi bem se o pode fazer noutros casos.
  • Outra questão relevante também mencionada no terceiro link é: "O que acontece se o contrato for considerado nulo (se, por exemplo, mais tarde se perceber que houve um pagamento)?". Realmente, o facto de ser proibido não anula tentativas, e esse é o maior medo das pessoas. Ainda assim, não acho que se devesse proibir a prática nem assumir que esse risco automaticamente explora o corpo de quem pode engravidar. A medida tomada por Portugal já é bastante boa e evita tanto que se trate tanto bebés como gestantes como se fossem mercadoria.

No link 6 fala-se um bocado de como funciona o pagamento a gestantes nos EUA, e quais as nuances da questão. De acordo com o link 7, a coisa pode ficar mesmo má se houver dinheiro envolvido - tanto pelas exigências que o casal pode fazer, como pelo facto de a pessoa grávida poder ameaçar, por exemplo, fazer greve de fome caso não receba mais. E cada país parece ter as suas próprias regras: na índia, para dar outro exemplo de algo que pode dar muito errado, normalmente são "mulheres" com menos de 25 anos extremamente pobres que emprestam a barriga para ganhar algum, sujeitas a ter o que comem e o que fazem controlado ao detalhe, enquanto as indústrias que as controlam ficam milionárias... (podem ver mais casos no link 8). 

Daí eu achar primordial que se tente legalizar o processo da maneira mais ética possível, e que não seja mau ver tanta gente preocupada em cobrir os vários cenários possíveis - o link 10 deve enumerar todos os problemas e mais alguns, eu só desejava que a pessoa que o escreveu não fosse tão cética. Mas parece-me mesmo que Portugal tomou boas decisões, como cada vez mais tem vindo a fazer em termos de direitos humanos. Então... Porquê que praticamente toda a Europa se opõe a isto??? Em particular, há duas coisas que me revoltam: deixarem casais de pessoas amab de fora, e opinarem sobre como é que acham que quem empresta a barriga se sentiria sem se informarem sobre a perspectiva de quem de facto já passou por essa experiência (preferencialmente, em países com leis semelhantes à nossa, para ser mais accurate). Sim, é um processo difícil, e não, nem toda a gente estaria disposta a passar por tal para fazer outras pessoas felizes. Mas há quem queira e consiga, e para essas pessoas, emprestar a barriga mesmo ficando sem o filho não é uma forma de o "despejar" ou tratar como mercadoria, e sim entregá-o a alguém que ainda o valorizará mais porque não o poderia ter de outro modo. Isso não é ficar grávide por menos, é por mais. Só o [primeiro pedido] feito em Portugal é bonito o suficiente.

Enfim, vamos resumir o que eu acho:
  • É bom não haver agências e ser proibido o envolvimento de dinheiro. As despesas médicas são pagas após apresentação de fatura, e é só. 
  • A lei devia cobrir o que acontece em caso de anulamento devido a envolvimento de dinheiro, anulamento devido a decisões das partes envolvidas, e gravidez de risco, pelo menos.
  • Por favor vamos tirar pessoas que valorizam obsessivamente o vínculo emocional entre gestante e bebé da conversa?... A gestante já tem de ter um filho seu e há medidas que bastem para evitar danos psicológicos.
  • É preciso garantir que nenhuma das pessoas envolvidas é contra o aborto. Para todos os efeitos, a decisão de abortar cabe à pessoa grávida.
  • Não vou perdoar que não deixem casais de pessoas amab recorrer a isto. E mesmo opções como ser pai sozinho podiam ser contempladas... (embora, uma parte de mim aprove porque pode ser que isso leve à adoção, mas não é justo que certas pessoas tenham escolha e outras não...)
  • Obrigada ILGA, por pelo menos ter feito pressão para se extender a lei para além do único tipo de casal inicialmente contemplado.
Voilá, acho que era isso. Em breve começo a colocar no meu portfólio os resultados do #inktober2017. Concordo que este tópico tenha ainda mais nuances que o costume, portanto sintam-se livres para comentar.

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3 comentários:

  1. Esta é, realmente, uma questão complicada, ainda bem que falaste nisso.

    O que eu acho é que esta questão não pode ser aceite sem ser MUITO BEM pensada (como a parte em que falaste das pessoas que não estão abrangidas por esta lei), mas também não pode ser negada porque é importante para quem quer ter filhos.

    O vínculo emocional pode parecer lamechas, mas apesar do acompanhamento psicológico acho que só quem já tem filhos ou quem já passou por uma gravidez é que sabe como este vínculo realmente funciona. Para mim, acho que depende da pessoa. Há pessoas que se apegam facilmente, há pessoas que não se importam minimamente em ser barriga de aluguer. Claro que é a escolha da pessoa, mas e se ela mudar de ideias a meio da gestação? Ou se quiser manter o bebé mesmo que conheça a pessoa e mesmo que já tenha filhos e mesmo que possa ver a criança de qualquer forma?

    Acho que ver as coisas de uma maneira racional é bom, eu faço muito isso, mas ás vezes também temos de perceber que a mente do ser humano é muito mais complexa do que isso. Mas isso não serve como argumento sólido só por si. É algo a ter em conta, mas não é a única coisa a ter em conta.

    O que eu não percebo é: porque é que a barriga de aluguer é permitida quando apenas um número restrito de pessoas pode recorrer a ela? É algo que não faz sentido, nem para ti, nem para mim, e acho que para ninguém. Mas espero que isso seja mudado.

    Eu realmente quero que esta questão seja melhor resolvida, parece que o parlamento debateu sobre isto durante 5 minutos e depois foi beber um café, deixou os casais amab na fila de espera e esqueceu-se lá deles. Mas acho que já não é mau, foi um primeiro passo ^^

    A Preguiça É Um Hobby

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  2. YOOOOO ANY-CHAN O/ Ó quem tá brotando aqui!? Demorei, mas cá estou eu vindo contribuir com os meus surtos <3 Ah, sobre essa paradinha dos desenhos acho que vi a Helo fazendo algo do tipo, não sei se era o mesmo projeto, mas tenho a impressão de ver ela comentando ou postando desenhos regularmente (enfim, ou eu tô confundindo tudo)

    Enfim, sobre barrigas de aluguel, eu sinceramente não vejo o menor problema, tipo sei lá, por mim é algo tão deboinhas que eu penso "quer fazer, ok faça", porque tipo é algo mais pessoal, que cabe aos pais e a mulher que irá "emprestar o útero" decidirem. Na verdade, eu vejo isso parecido como se fosse um casal decidindo ter um filho ou não, só que através de um método diferente. MMAAAAAASSS, é claro que nem tudo é tão simples assim, não dá pra sair fazendo o negócio de qualquer forma e sem a devida legalização, justamente para evitar casos onde a mulher que empresta o útero perca a independência do seu corpo e/ou que saia se vendendo como "encubadora" para conseguir dinheiro. Aqui no Brasil já há casos de barriga de aluguel, mas até onde eu sei não tem nenhuma lei, é tipo algo decidido pelo casal e geralmente quem empresta o útero é alguém da família: Mãe, tia, irmã... Então, até agora eu não ouvi nenhuma notícia ruim envolvendo isso. E como br é br, duvido muito que vão pensar em uma lei para isso, até porque são casos mais raros não é uma prática tãaaoo comum assim. E pelo visto aí em Portugal isso já está bem mais espalhado, néh!? (ou é apenas vocês mostrando que são verdadeiramente organizados evitando futuros problemas, ao contrário de nós que esperamos os problemas ocorrerem para depois resolvermos...)

    Acho um exagero por parte da galerinha contra usar o fator "apego emocional", pois o casal que quer o filho dessa maneira irá fazer isso sabendo dos """"riscos"""" ou seja, da possibilidade da mulher querer ficar com a criança caso ocorra um forte vínculo emocional ou abortá-la nos casos de má-formação ou quebra de contrato, portanto não tem muito o que discutir, pois tanto o casal quanto a mulher que aceita ser gestante, participam disso já sabendo de todas essas questões. Eu penso que se caso o casal não quisesse se """arriscar""" tanto em "perder" a criança, bastasse adotar uma.


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    1. Entretanto, sobre "obrigada a ter de amamentar a criança, e isso é que lhe tira o controlo do próprio corpo", por um lado eu penso da mesma maneira, acho meio injusto o casal ter direito de decidir como será a amamentação da criança, mas por outro lado eu penso que é necessário que a mulher que emprestou o útero amamente a criança. Já que o leite materno é extremamente importante, aliás, minha professora de imunologia disse que mesmo sendo pouco nos seres humanos, a mãe acaba passando alguns anticorpos para o filho, o que é importante para a criança (só se a mulher fizer um tipo de doação de leite e eles amamentem na mamadeira, aí não tem problema), e eu penso que deve até ser um tantinho bom a mulher amamentar para "liberar" todo aquele leite que produz, tipo será que pra ela não é algo vantajoso!?..... Mas, ao mesmo tempo eu também vejo isso implicaria na mulher ter que cuidar por um período a criança, tipo ficar com ela até desmamar e isso já iria resultar em várias outras discussões, tipo ela foi escolhida para gestar a criança e não cuidá-la pós-parto. Então, isso também gera complicações. Enfim, só mencionei isso porque infelizmente minha mãe não conseguiu me amamentar e nem meus irmãos, pois ela não produziu leite, e acredito que por causa disso passamos boa parte da nossa infância tendo que lidar com alergias e febres... Aliás, minha mãe conta que havia uma época que era direto eu ter febre e termos que ir ao hospital =/

      Ah, sobre os casais com duas mulheres eu tenho uma dúvida: Tipo, pelo que eu entendi basta uma mostrar que não possuí útero ou condições de passar por uma gestação para esse casal ser contemplado pela lei, certo!? Porém, se a outra mulher (desconsiderando que ela seja uma mulher trans), tiver condições de ter um bebê, porque diabos elas iriam recorrer a essa lei!? Não seria mais fácil para o casal que a outra mulher tivesse o bebê ao invés de passar por toda essa mutretagem de barriga de aluguel!? '-'

      Enfim, eu achei bem válida essa lei, mesmo com alguns furos aqui e ali, pelo menos estão pensando na situação e aperfeiçoando ela com o tempo, então acho que só é questão de discutir mais um pouco para poder abranger todo mundo. E como eu já disse, sou bem de boas com isso, não sei se aqui no Brasil não há discussões porque não é uma prática tão comum assim, ou se porque todo mundo olha como algo bem "pessoal", ou seja, coisa que cabe ao casal e a mulher decidirem e resolverem entre si. Me lembro que vi apenas uma reportagem na tv, de uma mãe que cedeu o útero para a filha poder ter uma criança, pois acho que ela teve que tirar o útero ou tinha algum problema nele.

      Bem, vou ficando por aqui

      Kiss

      ~Ahhhhhh, eu só queria que esse limite desgraçado me deixasse em paz uma vez ou outra ¬¬'''~

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